Defender a auto-regulação e recusar os provedores?

(Não há ninguém que não defenda a auto-regulação; mas quando se trata de dar o primeiro passo...)

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terça-feira, março 01, 2005

Temos Livro!

Uma primeira (e sempre precipitada) leitura do novo Livro de Estilo do Público encheu-me as medidas!
A obra, que já era fundamental, tem uma segunda edição esta semana que (cor)responde a uma série de inquietações bem presentes na actualidade.
Valeu a pena a espera e o trabalho de António Granado está recompensado - um livro de estilo é sempre uma obra ingrata se os primeiros destinatários não o seguirem!
As pistas que se seguem servem para abrir o apetite para quinta-feira!

ACTUALIZAÇÃO a 4/3/05: O Público dá hoje grande destaque ao assunto (o editorial também, mas não está on line).
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Principais alterações (1)

Numa primeira leitura, estas são as grandes novidades do novo livro de estilo do Público (destaques meus):

- "Em caso algum poderão os jornalistas do PÚBLICO gravar conversas sem a autorização expressa do interlocutor".

- "Para que o jornalista do PÚBLICO mantenha uma atitude independente e crítica perante todos os poderes e interesses estabelecidos não se aceitam presentes, viagens, convites ou benesses de qualquer género, sempre que possam condicionar ou coarctar, de algum modo, a independência editorial. De todas as ofertas deve ser dado conhecimento à hierarquia e ofertas de valor estimativo superior a 60 euros devem ser remetidas ao expedidor (será disponibilizada uma carta tipo para efectuar esse tipo de recusas). As situações que possam suscitar dúvidas ou ambiguidade deverão ser aclaradas previamente com a Direcção que, se entender necessário, pode ouvir o Conselho de Redacção".

- "As entrevistas feitas por jornalistas do PÚBLICO devem ter apenas a presença do entrevistado que, evidentemente, poderá gravar a conversa, desde que se comprometa a não a divulgar antes do jornal. Em caso algum, assessores de agências de comunicação, que trabalham com várias redacções e para vários clientes, poderão assistir a entrevistas feitas por jornalistas do PÚBLICO".

- "Da mesma forma, a recusa sistemática de assessores de imprensa de entidades públicas, pagos por todos os portugueses para exercerem essa função, de não quererem ver o seu nome nos jornais (ao mesmo tempo que recusam o contacto directo do jornalista com o responsável público) tem de ser contrariada. Os gabinetes não falam, Belém, São Bento ou as Necessidades também não: só as pessoas podem fazer declarações".

- "Os textos de apresentação de produtos associados ao jornal – como livros, CD-Rom, ou DVD – deverão ser paginados em espaços distintos das secções normais do jornal e apresentados sob uma cabeça identificativa (“Colecções PÚBLICO”, “Iniciativas”, etc). Os textos referidos são preferencialmente escritos por entidades alheias à redacção, mas os jornalistas podem aceitar encarregar-se da sua elaboração quando, tratando-se de produtos jornalísticos ou culturais, não haja restrições à sua autonomia e sentido crítico".
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Principais alterações (2)

Estas são outras alterações também importantes, igualmente resultado de uma primeira leitura (uma espécie de segunda linha de prioridades):

- "É inaceitável ouvir uma conversa privada entre dois cidadãos, sejam ou não figuras públicas, e transcrevê-la no PÚBLICO sem o seu consentimento explícito. Tratando-se de uma conversa privada sobre tema público tornada circunstancialmente pública, o jornalista que a tenha testemunhado pode confrontar a figura em questão com a realidade dos factos, competindo à direcção do PÚBLICO decidir sobre a sua eventual divulgação".

- "A função do PÚBLICO não é julgar. Mas um jornal não pode limitar-se a relatar os factos nus e crus, demitindo-se das suas responsabilidades de aprofundar a informação, de interpretar os dados, de estabelecer relações de causa e efeito, de procurar (e ajudar a) compreender a complexidade do real. Tal implica, por regra, o recurso a diversos géneros jornalísticos, editados de forma que seja clara para o leitor e não se confunda com o noticiário seco e o mais objectivo possível dos factos". Mais à frente pode ler-se que: "Uma relação séria e leal com o leitor pressupõe a identificação clara, designadamente através de fórmulas e sinaléticas gráficas específicas – entre espaços de informação, análise, comentário e opinião dentro do PÚBLICO".

- "As ameaças de bomba, ou outro tipo de ameaças não concretizadas, só são notícia quando daí resultam ou podem resultar evidentes perturbações na vida pública ou quando a sua veracidade pode ser jornalisticamente confirmada".

- "O PÚBLICO pode recusar o Direito de Resposta nos termos legais e ao fazê-lo deve fundamentar a recusa junto do requerente. No entanto, quando se considerar que é do interesse do PÚBLICO e dos seus leitores a versão do requerente, este deve ser incitado a reescrever o seu texto ou ser-lhe proposta a sua publicação em espaço que será identificado como de “polémica”. Nesse caso o jornalista ou colaborador terá direito a polemizar com o requerente na mesma edição, devendo contudo o seu texto não ultrapassar a dimensão do do requerente nem utilizar expressões desprimorosas ou arrogantes".

- "Os colaboradores da redacção do PÚBLICO – designadamente os correspondentes, os jornalistas em fase de estágio profissionalizante e os jornalistas e repórteres fotográficos independentes que vendem avulsamente o seu trabalho ao jornal (“free-lancers”) – obrigam-se a aceitar estes princípios gerais e comprometem-se a respeitar as normas constantes do Livro de Estilo do jornal".
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Apanhado na rede!

Através do óptimo blogue de Maria José Rivero, uma galega que está a fazer o doutoramento em Pontevedra (U.Vigo) sobre rádio e - em particular - a rádio à noite, conheci este outro blogue sobre rádio em Portugal.
Moral da história: quem anda na rede acaba sempre por ser pescado!
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