Defender a auto-regulação e recusar os provedores?

(Não há ninguém que não defenda a auto-regulação; mas quando se trata de dar o primeiro passo...)

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terça-feira, setembro 18, 2007

Mais um caso de confusão entre factos e opiniões

Henrique Mateus, repórter da TVI, que fez as entrevistas no final do Benfica-Naval de sábado passado ouviu o que não quis de Rui Costa. Depois de ter elogiado a exibição do jogador do Benfica, e lhe ter chamado «maestro» na primeira pergunta, Rui Costa respondeu secamente qualquer coisa como «fico satisfeito, vindo de si, atendendo ao que disse de mim há algumas semanas» (a ideia é esta, as palavras talvez não).
Henrique Mateus não reagiu e a entrevista seguiu.

Este parece-me ser mais um exemplo de confusão entre géneros jornalísticos, sobretudo entre factos e opinião (cada vez mais frequente, sobretudo em relatos de futebol). Antigamente o repórter reportava (isto é, dizia o que vi e não especulava, papel do comentador) ; Antigamente o repórter não misturava elogios com perguntas.

PS - Henrique Mateus fez bem em não reagir? Por um lado, os telespectadores mereciam uma explicação e um contexto (a sua defesa); por outro, há sempre o risco de desvirtuar, com uma questão acessória, o mais importante, sobretudo em directo. Ou seja, decidir na hora não é fácil.
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ACT É mesmo um jornalista que querem?

«Vaga para jornalista
O Instituto de Investigação Científica Tropical pretende contratar um jornalista preferencialmente com experiência em divulgação de ciência
»

Para fazer jornalismo? Para fazer «divulgação»? Para fazer «press releases»? Para escrever artigos que cumprem regras jornalísticas?

ACT a 21/9/07: da página da Comissão da Carteira Profissional e relativamente ao caso denunciado pelo António Granado: «(...) dá-se a conhecer o ofício enviado ao Magnífico Reitor da Universidade de Lisboa, que aqui se reproduz:
“Num anúncio de oferta de emprego de «Técnico Superior de Relações Públicas e Publicidade» (Código de Oferta OE200706/027), publicado no endereço electrónico da Universidade de Lisboa, entre os diversos requisitos profissionais exigidos, consta, em primeiro lugar, o de serem os candidatos titulares «do cartão de jornalista emitido pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista nos termos do Decreto-Lei n.º 305/97 de 11 de Novembro».
Trata-se, certamente, de um equívoco – mas de um equívoco muito grave – para o qual diversos jornalistas têm chamado a atenção desta Comissão.
Com efeito, o desempenho de funções nas áreas das Relações Públicas e Publicidade é incompatível com o exercício do Jornalismo, ao abrigo do art.º 3.º do Estatuto do Jornalista (Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro), que, a seguir, se reproduz, incorrendo os infractores em contra-ordenações puníveis com coimas e outras sanções (...)
».
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