Dois (bons) avanços no Código de Conduta do Expresso
Gostaria de saudar a segunda versão do código de conduta dos jornalistas do Expresso, sobretudo porque esse texto representa um avanço face ao anterior texto de 2003: o novo código concretiza várias situações e passa dos princípios à - digamos - prática, tornando-o mais útil.
Dois exemplos:
«O jornalista não faz cumulativamente assessoria de imprensa e não participa da propriedade de empresas de assessoria ou consultadoria de comunicação. No regresso à actividade jornalística, o jornalista deverá ser obrigatoriamente colocado numa secção que não aborde temáticas da área em que trabalhou, não podendo voltar às anteriores funções antes de decorridos 12 meses»
e
«É proscrita a aceitação, pelos jornalistas, de ofertas cujo valor ultrapasse 10% do salário mínimo nacional. Destas ofertas deve ser dado conhecimento à Direcção do jornal. As prendas devem ser devolvidas ao expedidor, acompanhadas de uma carta cortês e justificativa (cujo modelo o jornal disponibiliza)»
Dois exemplos:
«O jornalista não faz cumulativamente assessoria de imprensa e não participa da propriedade de empresas de assessoria ou consultadoria de comunicação. No regresso à actividade jornalística, o jornalista deverá ser obrigatoriamente colocado numa secção que não aborde temáticas da área em que trabalhou, não podendo voltar às anteriores funções antes de decorridos 12 meses»
e
«É proscrita a aceitação, pelos jornalistas, de ofertas cujo valor ultrapasse 10% do salário mínimo nacional. Destas ofertas deve ser dado conhecimento à Direcção do jornal. As prendas devem ser devolvidas ao expedidor, acompanhadas de uma carta cortês e justificativa (cujo modelo o jornal disponibiliza)»
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