Defender a auto-regulação e recusar os provedores?

(Não há ninguém que não defenda a auto-regulação; mas quando se trata de dar o primeiro passo...)

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sábado, fevereiro 09, 2008

Tentar esclarecer algumas confusões (Sócrates e o Público, ainda)

Já vai em 43 comentários o texto "O Público e Sócrates («aquela casa foi feita pelo primeiro ministro?»)".
Num deles José António Cerejo (se o comentário não fosse seu já saberíamos) revela como fez e a carta que dirigiu ("José Mendes, jornalista do PÚBLICO, para efeitos relacionados com a preparação de um trbalho comparativo sobre as práticas urbanísticas em vigor em várias regiões do país na década de 80, e ao abrigo da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei 65/93), solicita a V. Exª que lhe seja indicado, nos prazos legais, o local, dia e hora em que poderá ter acesso, para efeitos de início de consulta, à totalidade dos processos de licenciamento de obras particulares entrados nos serviços dessa câmara no período compreendido entre Janeiro de 1980 e Dezembro de 1989.Com os meus cumprimentos,José Mendes, Jornal PÚBLICO(...)".
Noutro, um anónimo pretensamente bem informado diz que não é bem assim («Sabe que a carta não mencionava o Público. Sabe que só no fim da consulta revelou a sua verdadeira identidade aos funcionários que o assistiram, «por consideração à gentileza»), mas essa tal carta, a verdadeira, ainda não apareceu;
Finalmente, José Mendes, jornalista, lamenta a utilização do seu nome profissional por parte de José António Cerejo (mas, penso, José Mendes não é jornalista do Público, daí que não se possa falar em usurpação de identidade).

Duas notas (finais?):
- As informações divulgadas pelo Público são de grande interesse público e provavelmente não se conseguiriam de outra forma; mas...
- Há aparentemente uma violação deontológica (pequena? grande?) por parte de José António Cerejo na obtenção das informações que veio a publicar no seu jornal (artigo 4 do Código Deontológico), a partir do momento em que não usa o seu nome profissional; Mas o próprio Código, nesse artigo, prevê excepções. Gostaria, insisto, que o Conselho Deontológico do nosso Sindicato se pronunciasse sobre o caso e nos dissesse se esta pode ser uma daquelas excepções.
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