Defender a auto-regulação e recusar os provedores?

(Não há ninguém que não defenda a auto-regulação; mas quando se trata de dar o primeiro passo...)

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quarta-feira, novembro 30, 2005

Mais uma lição para a justiça portuguesa

Depois do caso Vicente Jorge Silva vs Silva Resende*, em que a justiça portuguesa foi vergastada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem quanto à liberdade de expressão, há mais um caso em que Portugal volta a ser condenado:
- Depois de duas derrotas (em 2000, no Tribunal de Bragança, e depois em 2001 na Relação do Porto), o director do jornal A Voz do Nordeste apelou para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. E "o Tribunal europeu considerou que o Estado português, ao condenar o director d'A Voz do Nordeste, violou o artigo 10.º da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. De acordo com o artigo, o direito à liberdade de expressão "compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas".

* o caso é contado no livro de José Silva Pinto, Comunicasos.
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Publicidade e jornalismo: há quem se preocupe *

Eis uma boa notícia, para quem tem vindo a insistir na necessidade de separar conteúdos publicitários e mensagem jornalística (é o meu caso...):
«Maria Fernandes lembra que um dos seus argumentos foi o facto de a rubrica Centro Comercial não dizer que se trata de publicidade. "Há outras revistas que o fazem. É o caso da Grande Reportagem, que curiosamente tem uma rubrica com o mesmo nome, mas que é identificada como publicidade", diz
Por causa deste caso e da intervenção do Sindicato dos Jornalistas "A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) advertiu a 23 de Novembro a “TV Guia” para “a necessidade de respeitar o normativo ético-legal a que está obrigada em matéria de rigor informativo” no que respeita à distinção rigorosa entre actividade noticiosa e actividade publicitária.
O processo partiu de uma queixa da Direcção do Sindicato dos Jornalistas (SJ), que solicitou a intervenção da AACS no sentido de se pronunciar sobre em que medida a elaboração de textos promocionais por jornalistas pode constituir manipulação do público e comprometer a imparcialidade destes perante o público
."

* mas nem todos. Há quem ache que assim está bem? ("A deliberação foi aprovada por maioria, com votos a favor de Maria de Lurdes Monteiro (relatora), Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, José Manuel Mendes, abstenção de Jorge Pegado Liz com declaração de voto e contra de João Amaral e Carlos Veiga Pereira."
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