Mais uma lição para a justiça portuguesa
Depois do caso Vicente Jorge Silva vs Silva Resende*, em que a justiça portuguesa foi vergastada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem quanto à liberdade de expressão, há mais um caso em que Portugal volta a ser condenado:
- Depois de duas derrotas (em 2000, no Tribunal de Bragança, e depois em 2001 na Relação do Porto), o director do jornal A Voz do Nordeste apelou para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. E "o Tribunal europeu considerou que o Estado português, ao condenar o director d'A Voz do Nordeste, violou o artigo 10.º da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. De acordo com o artigo, o direito à liberdade de expressão "compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas".
* o caso é contado no livro de José Silva Pinto, Comunicasos.
- Depois de duas derrotas (em 2000, no Tribunal de Bragança, e depois em 2001 na Relação do Porto), o director do jornal A Voz do Nordeste apelou para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. E "o Tribunal europeu considerou que o Estado português, ao condenar o director d'A Voz do Nordeste, violou o artigo 10.º da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. De acordo com o artigo, o direito à liberdade de expressão "compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas".
* o caso é contado no livro de José Silva Pinto, Comunicasos.
Blogouve-se mudou para um endereço próprio: http://blogouve-se.com. Comente na nova morada.