ACT Quem tem medo dos direitos de resposta
Basicamente, a direcção do Público entende que não deve publicar «direitos de resposta sobre notícias verdadeiras e factuais» (Jornal de Negócios de hoje), porque isso provocará o fim «do jornalismo e passamos a ser meros pés de microfone das fontes oficiais» (idem). Mais, se o fizesse «deixar[ia] de ser um jornal livre e independente» (Público de hoje). Em concreto: «com o 'regulador' dirigido por Azeredo Lopes a exigir a publicação de todos os direitos de resposta da câmara [do Porto], independentemente da verdade dos factos ou da observância das regras jornalísticas, estava aberto o caminho para Rio conseguir sempre veicular a sua própria visão da vida pólítica local: num 'Direito de Resposta' que, nos termos da lei, não admite contraditório» (também Público) - passa por aqui o contra-ataque do Público à primeira página de ontem.
As explicações de JMF causam-me alguma perplexidade:
- a verdade também é relativa. O jornal pode considerar que fez uma notícia verdadeira e haver outro entendimento. Os tribunais podem decidir e o provedor pode intervir. Os jornalistas têm muita dificuldade em reconhecer os seus erros; só quando as notícias não são verdadeiras?
- o direito de resposta admite contraditório. Na própria edição (em determinadas circunstâncias; ACT a 12/07/07: e nesse contexto mais vale forçar o entendimento da lei e intervir na própria edição do que recusar) ou na seguinte. O leitor, com os dados todos, que decida;
- prefiro o risco de banalização de direitos de resposta do que a existência de atropelos éticos e deontológicos por parte dos jornalistas. Os direitos de resposta são - com excepções, claro - espaços de cidadania.
Por isso defendo uma prática diferente da que tem sido seguida no Público ou no JN: em vez de recusar a publicação dos direitos de resposta e litigar com a ERC (como acontece com a direcção da Público), os jornais devem, além de publicar os direitos de resposta, batalhar no seu próprio espaço, reafirmando (se for caso disso) as suas notícias, denunciando a tentativa de manipulação, fornecendo todos os dados aos seus leitores.
PS - É possível o Público tratar este assunto, numa entrevista, com isenção? Pelos vistos não. Pergunta: «Se a Câmara do Porto tem feito um uso abusivo do direito de resposta é porque a ERC o permite. Como avalia a sua actuação?»; Pergunta: «Há textos de direitos de resposta que incluem parágrafos em que se põe em causa a isenção dos jornais. Que comentários lhe merecem essas observações?»
ACT com o texto que Manuel Carvalho, director adjunto do Público, acaba de me enviar. Aqui fica um excerto; nos comentários está o texto na íntegra:
«O abuso sistemático do direito de resposta consagrado na interpretação do instituto por parte da ERC é danoso para o clima de liberdade que deve existir nas redacções (o medo de ser desmentido, mesmo quando não há mentira alguma...). E, se o exemplo de Rui Rio frutificar, ameaça inviabilizar a vida dos órgãos de comunicação social. Imagina que os ministros, as empresas ou as câmaras aprendem a lição de Rui Rio e decidem responder a todas as notícias que se publicam. O risco é remoto, mas, com a presente interpretação que a ERC faz da lei, é real.
Mesmo estando dispostos a reconhecer e a corrigir erros próprios, não podemos nunca abdicar do direito a exercer um jornalismo livre e crítico. Nas dezenas de DR que a CMP nos enviou, houve casos em que tivemos de reconhecer as nossas falhas, publicá-los e, em casos, complementar com notícias os nossos próprios erros. Agora no caso na notícia em concreto, foi-se longe de mais. E não estamos dispostos a ficar calados à espera que se avance nesta direcção.
Por isso ser para mim tão simples e óbvio é que me custou a entender a tua leitura do problema. Não, meu caro, não estão em causa direitos, mas abusos do exercício desses direitos»
As explicações de JMF causam-me alguma perplexidade:
- a verdade também é relativa. O jornal pode considerar que fez uma notícia verdadeira e haver outro entendimento. Os tribunais podem decidir e o provedor pode intervir. Os jornalistas têm muita dificuldade em reconhecer os seus erros; só quando as notícias não são verdadeiras?
- o direito de resposta admite contraditório. Na própria edição (em determinadas circunstâncias; ACT a 12/07/07: e nesse contexto mais vale forçar o entendimento da lei e intervir na própria edição do que recusar) ou na seguinte. O leitor, com os dados todos, que decida;
- prefiro o risco de banalização de direitos de resposta do que a existência de atropelos éticos e deontológicos por parte dos jornalistas. Os direitos de resposta são - com excepções, claro - espaços de cidadania.
Por isso defendo uma prática diferente da que tem sido seguida no Público ou no JN: em vez de recusar a publicação dos direitos de resposta e litigar com a ERC (como acontece com a direcção da Público), os jornais devem, além de publicar os direitos de resposta, batalhar no seu próprio espaço, reafirmando (se for caso disso) as suas notícias, denunciando a tentativa de manipulação, fornecendo todos os dados aos seus leitores.
PS - É possível o Público tratar este assunto, numa entrevista, com isenção? Pelos vistos não. Pergunta: «Se a Câmara do Porto tem feito um uso abusivo do direito de resposta é porque a ERC o permite. Como avalia a sua actuação?»; Pergunta: «Há textos de direitos de resposta que incluem parágrafos em que se põe em causa a isenção dos jornais. Que comentários lhe merecem essas observações?»
ACT com o texto que Manuel Carvalho, director adjunto do Público, acaba de me enviar. Aqui fica um excerto; nos comentários está o texto na íntegra:
«O abuso sistemático do direito de resposta consagrado na interpretação do instituto por parte da ERC é danoso para o clima de liberdade que deve existir nas redacções (o medo de ser desmentido, mesmo quando não há mentira alguma...). E, se o exemplo de Rui Rio frutificar, ameaça inviabilizar a vida dos órgãos de comunicação social. Imagina que os ministros, as empresas ou as câmaras aprendem a lição de Rui Rio e decidem responder a todas as notícias que se publicam. O risco é remoto, mas, com a presente interpretação que a ERC faz da lei, é real.
Mesmo estando dispostos a reconhecer e a corrigir erros próprios, não podemos nunca abdicar do direito a exercer um jornalismo livre e crítico. Nas dezenas de DR que a CMP nos enviou, houve casos em que tivemos de reconhecer as nossas falhas, publicá-los e, em casos, complementar com notícias os nossos próprios erros. Agora no caso na notícia em concreto, foi-se longe de mais. E não estamos dispostos a ficar calados à espera que se avance nesta direcção.
Por isso ser para mim tão simples e óbvio é que me custou a entender a tua leitura do problema. Não, meu caro, não estão em causa direitos, mas abusos do exercício desses direitos»
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