Muito grave (e que nos envergonha)
«O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ‘Público’ a pagar uma indemnização de 75 mil euros ao Sporting num caso em que o jornal fez a prova da verdade dos factos noticiados, mas, na óptica dos juízes, atentou contra o “bom-nome” e a “imagem” do clube.
Traduzindo: o jornal provou que o Sporting tinha uma dívida de 460 mil contos fora do acordo entre o Estado e os clubes. O próprio Estado, representado no tribunal por membros do fisco, reconheceu a dívida e foi exibido o documento de prova. Mas para o STJ isso não foi suficiente. Para o STJ, quem deve ao fisco passa a ter a honra de não pagar. Para o STJ, a alegada ofensa à honra de pessoa colectiva vale mais do que a própria verdade. Para o STJ, a liberdade de expressão é um valor de enorme relatividade e o jornalismo seguramente dispensável. A própria justiça emerge como coisa muito descartável. Com juízes destes onde vamos parar?» (Eduardo Dâmaso, no Correio da Manhã de hoje)
Mais: «Notícia verdadeira dá sanção» e o acórdão do Supremo para ser bem digerido: «A ofensa do crédito e o bom-nome do recorrente por via da mencionada publicação assume a gravidade legalmente exigida para operar a compensação por danos não patrimoniais»
PS - gostava de ter podido ler a notícia (também) no Público. ACT: a notícia está apenas on line
Traduzindo: o jornal provou que o Sporting tinha uma dívida de 460 mil contos fora do acordo entre o Estado e os clubes. O próprio Estado, representado no tribunal por membros do fisco, reconheceu a dívida e foi exibido o documento de prova. Mas para o STJ isso não foi suficiente. Para o STJ, quem deve ao fisco passa a ter a honra de não pagar. Para o STJ, a alegada ofensa à honra de pessoa colectiva vale mais do que a própria verdade. Para o STJ, a liberdade de expressão é um valor de enorme relatividade e o jornalismo seguramente dispensável. A própria justiça emerge como coisa muito descartável. Com juízes destes onde vamos parar?» (Eduardo Dâmaso, no Correio da Manhã de hoje)
Mais: «Notícia verdadeira dá sanção» e o acórdão do Supremo para ser bem digerido: «A ofensa do crédito e o bom-nome do recorrente por via da mencionada publicação assume a gravidade legalmente exigida para operar a compensação por danos não patrimoniais»
PS - gostava de ter podido ler a notícia (também) no Público. ACT: a notícia está apenas on line
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