Defender a auto-regulação e recusar os provedores?

(Não há ninguém que não defenda a auto-regulação; mas quando se trata de dar o primeiro passo...)

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quinta-feira, abril 21, 2005

(act) Um caso para fazer jurisprudência

Chega ao fim (chega?) um caso que acompanhei aqui desde o princípio.
Os mais pacientes podem procurar o contexto aqui e aqui (há ligações perdidas, nomeadamente no Público).
De qualquer forma, a coisa resume-se assim: uma jornalista do Público pediu informações à Ordem dos Médicos e esta respondeu-lhe com um conjunto de informações que tinham sido solicitadas - e ainda não enviadas - pelo DN.
O Público publicou e o DN protestou.
Pareceu-me desde o princípio que a fonte foi distraída (no mínimo...) ou mal intencionada. Mas também me pareceu que estando a jornalista do Público consciente da situação poderia ter contactado a camarada do DN (sublinho a palavra camarada, a que me parece mais correcta nestes contexto).
Agora o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas veio dar razão ao protesto do DN. E temos aqui uma situação que pode fazer jurisprudência para o futuro.

PS - como leitor do Público, gostaria de ler neste jornal alguma coisa sobre isto. ACTUALIZO a 22/4: na pág. 36 da edição de ontem, há um texto da jornalista em causa, Catarina Gomes, chamado "Um parecer da Ordem dos Médicos" (pena não estar disponível sem ser por assinatura). Mas penso que se justificaria uma posição da Direcção do jornal sobre o assunto.

ACTUALIZO a 22/4: O DN volta ao assunto, nas suas páginas de "Media & Televisão", com a resposta ao artigo de opinião da jornalista do Público e ainda uma carta que o Público se terá recusado a publicar, mesmo com uma indicação nesse sentido dada pela AACS (e era preciso?...)
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