Defender a auto-regulação e recusar os provedores?

(Não há ninguém que não defenda a auto-regulação; mas quando se trata de dar o primeiro passo...)

Blogouve-se mudou para um endereço próprio: http://blogouve-se.com


Peço o favor de actualizarem as vossas bookmarks e eventuais links. e de continuarem a ler e a comentar na nova morada.

segunda-feira, abril 18, 2005

Muito a tempo

"Será permitido a um representante de um Estado laico chamar «Sua Santidade» ao Papa João Paulo II, sem ofender a neutralidade religiosa do Estado?".
Esther Mucznick in Público de 15/4/05

A minha opinião é que os jornalistas não devem chamar Sua Santidade ao Papa: embora não seja um sinal de comprometimento, acaba sempre por ser uma deferência. Afinal estamos a dizer que é uma "santidade"...
Blogouve-se mudou para um endereço próprio: http://blogouve-se.com. Comente na nova morada.

Isto sim

Lembram-se disto?
Pois esta é uma perspectiva completamente diferente: "Esta página é para os leitores. Para que protestem, dêem ideias e opiniões, refilem e se façam ouvir. Mas há condições: é preciso que não excedam as 250 palavras ou os mil caracteres. E tendo consciência de que a revista se arroga o direito de editar as cartas de forma a que fiquem mais curtas e mais claras. Escrevam muito. Ficamos ansiosamente à espera das vossas missivas" (in página "Faça-se Ouvir" da Notícias Magazine).
Blogouve-se mudou para um endereço próprio: http://blogouve-se.com. Comente na nova morada.

Discriminação por raça ou cor

Eis algo em que a generalidade dos jornalistas falha sistematicamente (dos mais tabloides aos diários de referência): "Os estrangeiros não são mais criminosos [do] que os portugueses", dizem os sociólogos Tiago Santos e Hugo Martinez de Seabra na Notícias Magazine de 10/4/05

PS - Obrigado; um e pode fazer a diferença...
Blogouve-se mudou para um endereço próprio: http://blogouve-se.com. Comente na nova morada.

Segredos, justiça e interesse público

Há alguma coisa que não bate certo na decisão da juiza do caso Casa Pia de proibir a comunicação social de reproduzir os nomes que têm sido divulgados durante o julgamento mas que não são arguidos.
É que a mesma juiza autorizou a provedora da Casa Pia a divulgá-los durante as sessões.
Há ou não interesse público que se sobrepõe a essa decisão da juiza? Não. Terá ela legitimidade (poder) para o fazer? Não sei. A decisão é estranha porque não vai demorar muito até que circulem os rumores (a maior parte deles sem qualquer fundamento, provavelmente).
Blogouve-se mudou para um endereço próprio: http://blogouve-se.com. Comente na nova morada.