Defender a auto-regulação e recusar os provedores?

(Não há ninguém que não defenda a auto-regulação; mas quando se trata de dar o primeiro passo...)

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segunda-feira, janeiro 30, 2006

As velhas e recorrentes incompatibilidades em versão actual

O Público de ontem dá conta de um caso interessante: o correspondente do Jornal de Notícias em Felgueiras foi proibido pela autarquia de continuar a colaborar com o jornal, uma vez que é funcionário municipal.
O Público diz que "diversos intervenientes da vida política consideraram tratar-se de um acto de prepotência, tendo mesmo referido que estava em causa um grave ataque à liberdade de expressão e um acto de relatiação por aquele funcionário ter escrito, no mesmo diário, diversos artigos relativos aos embróglios jurídicos em que Fátima Felgueiras se tem envolvido nos últimos anos".

Pois eu acho uma coisa completamente diferente: no caso em concreto, o problema é que um funcionário municipal não pode escrever sobre assuntos que relacionem directa ou indirectamente a autarquia em causa. São coisas incompatíveis. Artigo 10 do Código Deontológico dos Jornalistas: "O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional".

(a situação já dura há mais de 12 anos? Mais cedo ou mais tarde isto acabaria por acontecer)
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Inevitável?

Adelino Gomes escreveu ontem sobre rádio (a propósito das programações sobre os 250 anos de Mozart). A dado passo diz isto:
"A estação [a Renascença] que faz, por certo, os noticiários mais seguros e equilibrados da rádio portuguesa. Mas também os mais cinzentos e burocráticos".

Não está em causa - nem podia estar - a opinião de Adelino Gomes (nem, neste contexto, a minha). Mas questiono-me se o primeiro pressuposto é consequência do segundo. Ou vice-versa.

Ou seria possível conciliar noticiários seguros e equlibrados sem serem cinzentos e burocráticos?
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