Defender a auto-regulação e recusar os provedores?

(Não há ninguém que não defenda a auto-regulação; mas quando se trata de dar o primeiro passo...)

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segunda-feira, fevereiro 26, 2007

ACTx2 Direito de resposta: a coisa não fica assim?

Fernanda Câncio escreveu (em Janeiro) que «O tom jocoso da afirmação indicia que o juiz Santos Bernardino nunca conheceu encostos libidinosos nem apalpões à má fila do ponto de vista de quem os sofre»; vai daí o vice-presidente do Conselho Superior de Magistratura enviou para o DN um direito de resposta, dizendo nomeadamente que «fácil é demonstrar o desconchavo e a falta de seriedade intelectual do arrazoado da jornalista». Mas António José Teixeira recusou a publicação. Não só pelo tamanho mas porque o texto de Santos Bernardino «contém expressões que são objectivamente desproporcionadamente desprimorosas para a jornalista, sendo que a peça jornalística em causa, muito embora escrita em tom irónico, vivo e incisivo, não visa V . Exa. (mas a posição defendida a propósito da questão de política criminal em causa), e não justifica a adjectivação feita, sendo que em lado algum a jornalista caracteriza as tomadas de posição públicas de V . Exa como desonestas, desconchavadas, com falta de seriedade intelectual, venenosas e insidiosas, ou de má fé».

Gostaria de deixar uma nota pessoal: a decisão de não publicar um direito de resposta, por si própria, abre precedentes graves; acentua o corporativismo e radicaliza posições. Fernanda Câncio escreveu o que entendeu, Santos Bernardino também; Câncio publicou, Santos Bernardino teria o mesmo direito. As acusações mútuas situam-se no plano intelectual e a jornalista teria sempre a hipótese de rebater (além dos tribunais). Só acusações contra a honra deveriam ser limite para a não publicação - acho.

(obrigado P.)

PS - os textos estão na íntegra na página do CSM

ACT a 27/02/07: acrescento duas coisas 1) a recusa de publicação do texto do juiz levou à sua publicação na página do CSM, mas também noutras páginas da internet (como a Verbo Jurídico, via Contrafactos); o seu impacto não pode ser ignorado; 2) basta ler a esmagadora maioria dos comentários para perceber que o jornal e o jornalismo saem mal vistos do caso; um exemplo: «Antigamente, quando os jornais tinham o exclusivo da publicitação de textos, os jornalistas podiam “driblar” os cidadãos com papas e bolos, pondo ponto final a quaisquer situações a seu bel-prazer ou remetendo para as calendas qualquer resposta, inviabilizando na prática o exercício desse direito. Actualmente, tal já não é possível: se o jornal omitir o direito de resposta, este pode ser exercido noutras sedes, designadamente em publicação na Internet, acessível universalmente. Foi o que aconteceu neste caso; é o que irá acontecer cada vez mais no futuro»

ACT a 28/02/07: Neste contexto parece ser importante esta iniciativa da ERC - «A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) anunciou ontem ter dado início a “um conjunto de reuniões com responsáveis editoriais da imprensa de circulação nacional sobre Direito de Resposta”.» (Meios e Publicidade; registo)
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