Defender a auto-regulação e recusar os provedores?

(Não há ninguém que não defenda a auto-regulação; mas quando se trata de dar o primeiro passo...)

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quarta-feira, julho 13, 2005

Concordo com Pedro Camacho...

Pedro Camacho (novo director de A Visão, entrevistado em O Independente de 8/7):
"Ao contrário do que muita gente diz, penso que o jornalismo está muito mais profissional"
- Em que sentido?
"Os jornalistas são mais competentes, têm outro tipo de conhecimentos, dão-se mais factos, noticia-se mais coisas e trabalha-se com mais independência e menos militância. A concorrência leva, por vezes, a um excesso de agressividade que ultrapassa o que deve ser uma análise fria e objectiva dos factos".
- A guerra das audiências tolda a objectividade?
"Pode levar a um tipo de jornalismo menos sério e que explora sentimentos que não devia. Mas a concorrência também faz com que os jornalistas se esforcem por prestar um melhor serviço aos leitores, que, por sua vez, se tornam mais exigentes"
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...mas também com Vital Moreira

"(...) Há no estatuto legal dos jornalistas um preceito específico (art. 14.º) sobre os respectivos deveres profissionais, desde o dever de rigor e isenção até ao dever de não recolher ilicitamente imagens e sons, passando, entre outros, pelos deveres de abster-se de formular acusações sem provas, de não identificar as vítimas de crimes sexuais, de não falsificar ou encenar situações com intuitos de abusar da boa-fé do público. Ora, apesar de a lei os considerar como "deveres fundamentais", não existe nenhum mecanismo previsto para apreciar e punir as infracções dos mesmos. Trata-se, portanto, de uma norma branca, sem sanção.
A questão que se coloca é a de saber se essa situação deve permanecer assim, face à existência, que ninguém pode negar, de graves violações dos referidos deveres. Concretamente: se um jornalista publicar como verídica uma história que o mesmo inventou, se copiar um texto alheio e o publicar como seu, se identificar ou publicar fotografia de uma criança vítima de violência sexual, se revelar uma fonte à qual tinha garantido sigilo, se publicar uma peça a troco de vantagens pessoais, se, por má-fé, acusar alguém de um facto ilícito - e muitas outras hipóteses bem reais -, será razoável que tais infracções fiquem impunes e que os seus autores continuem a poder reincidir nelas sem qualquer sanção? Será que, em nome da liberdade de imprensa, o "jornalismo de sarjeta", como uma vez o qualificou um conhecido jornalista, deve continuar a tripudiar sobre os deveres fundamentais da profissão, à custa de direitos de terceiros ou de bens constitucionalmente protegidos? (...)"

(via Clube de Jornalistas, citando o texto de Vital Moreira, de 5/7/05)
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