(ACT) A ERC. Preocupante
Sobre o artigo de Eduardo Cintra Torres escrevi na altura várias linhas - discordo em absoluto da forma como o fez, mas reconheço ao jornalista e crítico a capacidade/legitimidade para dizer o que disse. É um artigo de opinião, que contém informações alegadamente recolhidas enquanto jornalista (Marcelo Rebelo de Sousa não faz, por vezes, o mesmo na RTP, sem ser jornalista?). Eduardo Cintra Torres não o deveria ter feito, até porque - penso - se descredibilizou.
Mas além de ser um acto legítimo do cronista/jornalista, não faz qualquer sentido pedir ao director do Público que censure o texto, mesmo que não concorde com ele («Numa deliberação com passagens que roçam a infâmia e a desonestidade intelectual, a ERC conclui que eu devia ser censor»), como aliás deixa perceber a opinião - que subscrevo quase na íntegra - de Rui Assis Ferreira*.
Não me tenho pronunciado sobre a ERC, porque acho que só vale a pena fazê-lo quando se perceber uma linha de pensamento. Infelizmente está a perceber-se e não é das mais agradáveis. A sua recomendação, no pormenor em apreço, é uma jurisprudência perigosa se alguém a levar a sério.
* «Em lugar de valorizar a componente reguladora (cognitiva, pedagógica, propositiva) da sua intervenção – sem deixar de repor a verdade quanto à dignidade e credibilidade profissionais dos jornalistas ao serviço da RTP -, o documento do Conselho Regulador privilegia a componente sancionatória das atribuições conferidas à ERC. Entendo que esta é uma má opção, já porque parte de pressupostos errados – o da sindicabilidade de um artigo de opinião à luz de critérios de rigor jornalístico, tal como o da responsabilidade editorial do director do periódico que lhe dá guarida (...)» (páginas 139-142).
ACT a 11/12/06:
1) a posição da ERC numa nota de hoje: «(...) indo para lá da opinião, o seu autor [ECT] actuou como jornalista e invocou essa qualidade, bem como a investigação jornalística que tinha realizado, proferindo acusações graves sem, sequer, recorrer ao contraditório. Acusou e julgou, como jornalista, sem respeitar os deveres correspondentes a esse estatuto. E, apenas por essa razão, justificou o juízo crítico que lhe foi (aliás, de forma instrumental) dirigido.
4. O Conselho Regulador entendeu com efeito que, ao actuar como jornalista (invocando os direitos que estão associados a este estatuto) mas recusando actuar como jornalista (não querendo assumir, tanto como os direitos, as obrigações ligadas a este estatuto), Eduardo Cintra Torres infringiu deveres elementares da profissão, jurídicos, éticos e deontológicos.
(...) não será necessário que alguém, quem quer que seja, passe por cima dele [José Manuel Fernandes] para "censurar" artigos de opinião. 13. Porque o Conselho Regulador da ERC esclarece que não lho pediu, nem pede; nunca lho pedirá; e muito menos lho irá exigir.»
2) Considerações de Estrela Serrano e Eduardo Cintra Torres no Abrupto.
Mas além de ser um acto legítimo do cronista/jornalista, não faz qualquer sentido pedir ao director do Público que censure o texto, mesmo que não concorde com ele («Numa deliberação com passagens que roçam a infâmia e a desonestidade intelectual, a ERC conclui que eu devia ser censor»), como aliás deixa perceber a opinião - que subscrevo quase na íntegra - de Rui Assis Ferreira*.
Não me tenho pronunciado sobre a ERC, porque acho que só vale a pena fazê-lo quando se perceber uma linha de pensamento. Infelizmente está a perceber-se e não é das mais agradáveis. A sua recomendação, no pormenor em apreço, é uma jurisprudência perigosa se alguém a levar a sério.
* «Em lugar de valorizar a componente reguladora (cognitiva, pedagógica, propositiva) da sua intervenção – sem deixar de repor a verdade quanto à dignidade e credibilidade profissionais dos jornalistas ao serviço da RTP -, o documento do Conselho Regulador privilegia a componente sancionatória das atribuições conferidas à ERC. Entendo que esta é uma má opção, já porque parte de pressupostos errados – o da sindicabilidade de um artigo de opinião à luz de critérios de rigor jornalístico, tal como o da responsabilidade editorial do director do periódico que lhe dá guarida (...)» (páginas 139-142).
ACT a 11/12/06:
1) a posição da ERC numa nota de hoje: «(...) indo para lá da opinião, o seu autor [ECT] actuou como jornalista e invocou essa qualidade, bem como a investigação jornalística que tinha realizado, proferindo acusações graves sem, sequer, recorrer ao contraditório. Acusou e julgou, como jornalista, sem respeitar os deveres correspondentes a esse estatuto. E, apenas por essa razão, justificou o juízo crítico que lhe foi (aliás, de forma instrumental) dirigido.
4. O Conselho Regulador entendeu com efeito que, ao actuar como jornalista (invocando os direitos que estão associados a este estatuto) mas recusando actuar como jornalista (não querendo assumir, tanto como os direitos, as obrigações ligadas a este estatuto), Eduardo Cintra Torres infringiu deveres elementares da profissão, jurídicos, éticos e deontológicos.
(...) não será necessário que alguém, quem quer que seja, passe por cima dele [José Manuel Fernandes] para "censurar" artigos de opinião. 13. Porque o Conselho Regulador da ERC esclarece que não lho pediu, nem pede; nunca lho pedirá; e muito menos lho irá exigir.»
2) Considerações de Estrela Serrano e Eduardo Cintra Torres no Abrupto.
Blogouve-se mudou para um endereço próprio: http://blogouve-se.com. Comente na nova morada.