Última do caso para fazer jurisprudência
Lembram-se?
Este parece ser o derradeiro desenvolvimento: "A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) considera que o jornal Público «incorreu na prática de crime de desobediência qualificada previsto e punido nos termos da alínea a) do artigo 32.º da Lei de Imprensa», por não ter publicado a rectificação a um artigo inserido na edição de 15 de Dezembro de 2004, com o título Parecer - Ordem diz que aborto raramente se justifica por razões psíquicas"
Este parece ser o derradeiro desenvolvimento: "A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) considera que o jornal Público «incorreu na prática de crime de desobediência qualificada previsto e punido nos termos da alínea a) do artigo 32.º da Lei de Imprensa», por não ter publicado a rectificação a um artigo inserido na edição de 15 de Dezembro de 2004, com o título Parecer - Ordem diz que aborto raramente se justifica por razões psíquicas"
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