Defender a auto-regulação e recusar os provedores?

(Não há ninguém que não defenda a auto-regulação; mas quando se trata de dar o primeiro passo...)

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quarta-feira, novembro 14, 2007

A liberdade de expressão e o despedimento de José Rodrigues dos Santos

Acredito que (o Conselho de Administração d)a RTP tenha aberto um processo disciplinar a José Rodrigues dos Santos com o objectivo de o despedir - a alternativa, que passaria por 'assustar', não interessa a nenhuma das partes: deixar fragilizada uma das figuras principais do canal*.

A confirmar-se o despedimento, como várias notícias dão hoje conta, estamos perante um atentado à liberdade de expressão - e isso é obviamente grave. Claro que a administração da RTP vai argumentar com a hipotética falta de lealdade, mas o jornalista repetiu, no Público, aquilo que disse na extinta AACS e que é público. E que foi público - obrigado Hélder. A partir desse momento nem faria sentido não responder à pergunta do Público. Fora isso, JRS foi muito contido, parece-me. Sobre horários nada sei, mas também é óbvio que, sendo hipoteticamente verdade, há muito que é assim e nada, antes, foi feito.

* A nota de culpa enviada a JRS diz certamente qualquer coisa como «com vista ao seu despedimento, apresentamos-lhe a seguinte nota de culpa», uma expressão que é "chapa cinco" em todo e qualquer processo disciplinar. "Artigo 411º do Código do Trabalho: 'Nota de culpa - 1 — Nos casos em que se verifique algum comportamento susceptível de integrar o conceito de justa causa enunciado no nº 1 do artigo 396º, o empregador comunica, por escrito, ao trabalhador que tenha incorrido nas respectivas infracções a sua intenção de proceder ao despedimento, juntando nota de culpa com a descrição circunstanciada dos factos que lhe são imputados". Ainda assim, repito, não quero acreditar que o Conselho de Administração da RTP tenha avançado com o processo apenas para 'assustar'...
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