Defender a auto-regulação e recusar os provedores?

(Não há ninguém que não defenda a auto-regulação; mas quando se trata de dar o primeiro passo...)

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sábado, junho 02, 2007

ACT Quando o Expresso está contra... o Expresso!

Joaquim Fidalgo volta a um tema recorrente e volta bem: «Será aceitável que um jornalista se ‘transforme’ em accionista de um banco para, nessa qualidade (e já não na de jornalista) ter acesso a uma assembleia fechada à comunicação social e, depois de estar lá dentro, fazer trabalho jornalístico?… Por um lado, fica em causa o princípio de igualdade no acesso à informação: só quem queira, ou possa, comprar acções do banco é que consegue entrar na sala, ficando todos os outros jornalistas cá fora. Por outro lado, parece eticamente reprovável que um jornalista assuma uma outra identidade (sem que motivos graves de interesse público o justifiquem) e, a coberto dela, faça o que, enquanto jornalista, lhe seria negado».

O que Joaquim Fidalgo talvez desconheça ou não tenha presente é que existe um Código de Conduta do Expresso, publicado em 2003, em que esta situação está prevista... e condenada: «2) Os jornalistas não devem usar de artifícios ou subterfúgios para obter informações ou imagens».

Penso que faz sentido perguntar: exactamente quatro anos depois, esse Código de Conduta ainda está em vigor?

PS - sim, seria um caso para um parecer do Conselho Deontológico.

ACT a 04/07/07: Henrique Monteiro, director do Expresso, enviou estas duas «rectificações»:
«1) O Código de Conduta está em vigor
2) Não houve deslealdade. Se ler o artigo de Pedro Lima e o comentário de Nicolau Santos, saberá que informámos o bcp previamente. Defendemos que as AG devem ser abertas»

(o meu comentário: informar o bcp é correcto, mas não resolve - genericamente - a questão: o Expresso, para conseguir determinadas informações, colocou um jornalista num determinado local, que estava vedado aos jornalistas, desempenhando outra função, que não a de jornalista; uma coisa é o Expresso defender que as AG devem ser abertas, outra partir para a acção - fará o mesmo em todos os casos que possam ser semelhantes? Do meu ponto de vista continua a ser um caso de informação desleal, só justificável em casos de manifesto interesse público); Joaquim Fidalgo também volta ao assunto: «continuo a ter muitas dúvidas sobre o procedimento do Expresso (não em termos legais ou formais, mas em termos deontológicos) nesta matéria. São cinco, parece-me, os argumentos em debate»
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