Defender a auto-regulação e recusar os provedores?

(Não há ninguém que não defenda a auto-regulação; mas quando se trata de dar o primeiro passo...)

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quinta-feira, fevereiro 16, 2006

(ACT) CD do Sindicato censura jornalistas da Lusa

Sobre este caso em concreto, estou em desacordo com o que diz o meu camarada Manuel Vilas Boas: "Não há nenhuma razão para se sonegar, a quem quer que seja, o direito a pronunciar-se sobre uma acusação que lhe é feita (no caso vertente, a de estar a enganar os portugueses). Independentemente da veracidade da acusação ou dos factos que a suportam, o visado tem sempre o direito de se pronunciar acerca do que sobre si é dito ou escrito. Sem o tentar ouvir – e sem lhe dar um tempo mínimo para que possa pronunciar-se – nenhuma notícia deve ser publicada" (e não concordo porque entendo que não havia nenhuma acusação directa).

ACT a 17/2:
- recomendo este texto de Manuel Pinto "Acho é que a assertividade do parecer do CD, neste ponto e na circunstância específica, pode comportar alguma debilidade.".
- sobre outra questão, também relevante, António Granado: «Fiquei agora a saber, pelo parecer do Conselho Deontológico do Sindicato a propósito do caso da banda larga nas escolas, que “escrever ‘fonte do Ministério da Ciência’ não é citar uma fonte não identificada”.»
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