O direito de resposta em editoriais
Resumidamente, a história conta-se assim:
- a 24 de Outubro, entre outras coisas, José Manuel Fernandes (JMF) escreveu no editorial do Público que « (…)Agência Lusa, “onde o Estado possui uma posição maioritária e que se tem distinguido pelos “fretes” que faz aos governos”»;
- no mesmo dia, Luis Miguel Viana, director da Lusa, enviou a JMF um texto como direito de resposta;
- esse texto foi recusado, entre outras razões, basicamente porque JMF entende que «não é possível, nem seria justo ou razoável, que o espaço do Editorial de uma qualquer publicação possa ser automaticamente ocupado por um Direito de Resposta, justo ou injusto. É algo que nem Salazar ou Estaline se atreveriam a propor».
- A 16 de Janeiro a ERC, chamada a intervir pelo director da LUSA, pronunciou-se a favor da publicação. O caso pode ser lido em detalhe aqui.
A minha opinião: «(…) compreende-se que mesmo os editoriais não possam quedar-se excluídos da alçada do direito de resposta, sob pena de passarem então a constituir território opinativo inexpugnável, onde, e a pretexto de aí se veicularem meras opiniões, nenhuma imputação susceptível de afectar a boa fama e reputação de terceiro seria passível de contestação, a pretexto de representar interferência tida por intolerável no domínio da livre expressão de ideias e opiniões» (da deliberação da ERC)
- a 24 de Outubro, entre outras coisas, José Manuel Fernandes (JMF) escreveu no editorial do Público que « (…)Agência Lusa, “onde o Estado possui uma posição maioritária e que se tem distinguido pelos “fretes” que faz aos governos”»;
- no mesmo dia, Luis Miguel Viana, director da Lusa, enviou a JMF um texto como direito de resposta;
- esse texto foi recusado, entre outras razões, basicamente porque JMF entende que «não é possível, nem seria justo ou razoável, que o espaço do Editorial de uma qualquer publicação possa ser automaticamente ocupado por um Direito de Resposta, justo ou injusto. É algo que nem Salazar ou Estaline se atreveriam a propor».
- A 16 de Janeiro a ERC, chamada a intervir pelo director da LUSA, pronunciou-se a favor da publicação. O caso pode ser lido em detalhe aqui.
A minha opinião: «(…) compreende-se que mesmo os editoriais não possam quedar-se excluídos da alçada do direito de resposta, sob pena de passarem então a constituir território opinativo inexpugnável, onde, e a pretexto de aí se veicularem meras opiniões, nenhuma imputação susceptível de afectar a boa fama e reputação de terceiro seria passível de contestação, a pretexto de representar interferência tida por intolerável no domínio da livre expressão de ideias e opiniões» (da deliberação da ERC)
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